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REGULAMENTO DO SERVI%u00c7O TELEF%u00d3NICO P%u00daBLICOcurso de execu%u00e7%u00e3o de instala%u00e7%u00e3o exterior implicar%u00e1 o pagamento de eventuais custos decorrentes de trabalhos especiais, bem como de respectiva taxa de instala%u00e7%u00e3o fixada no tarif%u00e1rio.Artigo 14(Contrato)1- O contrato de presta%u00e7%u00e3o de STP entre o requisitante e a Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA d%u00e1 origem, respectivamente, ao direito do uso da RTC e a obriga%u00e7%u00e3o de presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o telef%u00f3nico de forma regular e cont%u00ednuo, em regra por per%u00edodos renov%u00e1veis de um m%u00eas, nos termos previsto neste Regulamento e mediante o pagamento das taxas fixadas em tarif%u00e1rio.2- Por raz%u00f5es comerciais as condi%u00e7%u00f5es contratuais gerais estabelecidas no n%u00famero anterior podem ser alteradas mediante acordo entre Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA e o assinante.3- O contrato %u00e9 pessoal, n%u00e3o podendo haver ced%u00eancia de direitos a terceiros nem exonera%u00e7%u00e3o de responsabilidades, excepto nos casos previstos no artigo 19.4- As notifica%u00e7%u00f5es ao assinante pela Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA, para efeito de aplica%u00e7%u00e3o do presente regulamento, ser%u00e3o efectuadas para o domic%u00edlio no respectivo contrato.Artigo 15(Utiliza%u00e7%u00e3o do STP)A presta%u00e7%u00e3o do STP tem in%u00edcio em data a fixar pela Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA, considerando-se, por%u00e9m, para efeitos de aplica%u00e7%u00e3o da taxa de assinatura, como tendo ocorrido no primeiro dia do respectivo m%u00eas ou de seguinte, consoante a data fixada se reportar, respectivamente, a primeira ou segunda quinzena.Artigo 16(Utiliza%u00e7%u00e3o do STP)1- O assinante obriga-se a utiliza%u00e7%u00e3o do STP nas condi%u00e7%u00f5es de explora%u00e7%u00e3o regulamentadas e acordadas, bem como ao pagamento das taxas, encargos e eventuais indemniza%u00e7%u00f5es.2- A utiliza%u00e7%u00e3o do STP por terceiros, com ou sem autoriza%u00e7%u00e3o do assinante, considera-se sempre efectuada por este %u00faltimo para todos os efeitos contratuais ou regulamentares das suas rela%u00e7%u00f5es com a Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA.3- O assinante n%u00e3o pode utilizar o STP em comunica%u00e7%u00f5es que, pelo seu conte%u00fado, fins ou efeitos sejam proibidos por lei.Artigo 18(Conserva%u00e7%u00e3o)1- A Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA assegura a conserva%u00e7%u00e3o do material e equipamento da sua propriedade utilizado no STP, bem como das infraestruturas cuja explora%u00e7%u00e3o Ihe seja atribu%u00edda nos termos legais.2- Para efeitos do disposto no n%u00famero anterior, bem como para exerc%u00edcio anterior do direito legal de vistoria e fiscaliza%u00e7%u00e3o, os assinantes obrigam-se a permitir que o pessoal ao servi%u00e7o da Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA devidamente identificado, tenha acesso aos locais da rede colectiva ou individual de cabos de assinante e do equipamento terminal.3- Os assinantes s%u00e3o respons%u00e1veis por todo material e equipamento da Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA e obrigam se a indemniz%u00e1-la pelos preju%u00edzos sofridos no caso de extravio, danos n%u00e3o resultantes de utiliza%u00e7%u00e3o normal, trabalhos de modifica%u00e7%u00e3o e inutiliza%u00e7%u00e3o, salvo por motivo de caso de for%u00e7a maior, em que o risco corre por conta da Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA.Artigos 19(Altera%u00e7%u00f5es contratuais) 1- Nos casos de transfer%u00eancia de patrim%u00f3nios que incluam o direito a presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o telef%u00f3nico, nomeadamente atrav%u00e9s de sucess%u00e3o, div%u00f3rcio, separa%u00e7%u00e3o judicial, trespasse de estabelecimento, fus%u00e3o ou cis%u00e3o de empresas e outras transforma%u00e7%u00f5es de pessoas colectivas, bem como em liquida%u00e7%u00e3o de patrim%u00f3nios,a CAPITULO IArtigo 1(Designa%u00e7%u00f5es)No presente regulamento designa-se por: a) Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA. b) STP - Servi%u00e7o Telef%u00f3nico P%u00fablico c) RTC - Rede Telef%u00f3nica P%u00fablica Comutada d) ETT - Equipamento Terminal Telef%u00f3nicoCAPITULO llServi%u00e7o de AssinanteArtigo 8(RTC)1- O STP %u00e9 prestado pela Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA com base em redes Telef%u00f3nicas locais dotadas de uma ou mais centrais telef%u00f3nicas e respectivas infraestruturas de interliga%u00e7%u00e3o.2- A Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA poder%u00e1 criar e suprimir, total ou parcialmente, redes locais, como alterar a sua estrutura e limites, com pr%u00e9via informa%u00e7%u00e3o aos assinantes abrangidos utilizando, para o efeito, crit%u00e9rios t%u00e9cnico-econ%u00f3micos que visem fins globalmente mais favor%u00e1veis ao desenvolvimento das telecomunica%u00e7%u00f5es. 3- As altera%u00e7%u00f5es verificadas em consequ%u00eancia do previsto no n%u00famero anterior n%u00e3o conferem aos assinantes direito a qualquer indemniza%u00e7%u00e3o.Artigo 12(Requisi%u00e7%u00e3o de utiliza%u00e7%u00e3o do STP) 1- Todas as requisi%u00e7%u00f5es do servi%u00e7o telef%u00f3nico s%u00e3o atendidas pela Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA em obedi%u00eancia a crit%u00e9rios t%u00e9cnicos e funcionais, com salvaguarda dos interesses p%u00fablicos especialmente protegidos por lei, das actividades s%u00f3cio econ%u00f3micas de car%u00e1cter relevante, bem como da prioridade absoluta das comunica%u00e7%u00f5es destinadas a protec%u00e7%u00e3o da vida humana e a seguran%u00e7a p%u00fablica interna e externa. 2- No prazo m%u00e1ximo de 30 dias, com in%u00edcio na data de apresenta%u00e7%u00e3o de cada requisi%u00e7%u00e3o, a Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA dever%u00e1 informar o requisitante da sua inclus%u00e3o na lista de espera ou da possibilidade de celebrar ou alterar imediatamente o respectivo contrato de presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o.3- A celebra%u00e7%u00e3o ou altera%u00e7%u00e3o do contrato de presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o a que se refere a %u00faltima parte do n%u00famero anterior fica condicionada por:a) Possibilidade t%u00e9cnico-econ%u00f3mico da Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SAb) Impedimentos materiais ou legaisc) Impedimentos t%u00e9cnicos ou funcionais na liga%u00e7%u00e3o ou na capacidade da instala%u00e7%u00e3o individual de assinante.d) Acordo quanto ao pagamento dos trabalhos especiais de instala%u00e7%u00e3o ou presta%u00e7%u00e3o de eventuais garantias.4 - As requisi%u00e7%u00f5es do assinante dentro da mesma %u00e1rea, posteriores %u00e0 celebra%u00e7%u00e3o de um contrato de presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o telef%u00f3nico, d%u00e3o origem a correspondentes modifica%u00e7%u00f5es do contrato inicial, independentemente do local, do tipo de equipamento e do n%u00famero de linhas de rede.5- A Tmcel - Mo%u00e7ambique Telecom, SA poder%u00e1 exigir que as requisi%u00e7%u00f5es do STP, independentemente do meio de comunica%u00e7%u00e3o utilizado, sejam confirmadas por escrito.Artigo 13(Anula%u00e7%u00e3o de requisi%u00e7%u00f5es)1- Os requisitantes poder%u00e3o solicitar a anula%u00e7%u00e3o das requisi%u00e7%u00f5es do servi%u00e7o sem pagamento de qualquer taxa ou encargo, desde que n%u00e3o tenham sido, satisfeitas at%u00e9 30 dias ap%u00f3s a data de celebra%u00e7%u00e3o ou altera%u00e7%u00e3o do respectivo contrato de presta%u00e7%u00e3o de servi%u00e7o.2- O pedido de anula%u00e7%u00e3o total ou parcial de requisi%u00e7%u00f5es em 3

